Acervo

Termos e Condições dos Leilões da Casas Veredas

1º. Nosso LEILOEIRO é nomeado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo em obediência ao decreto Lei Federal nº 21981 de 1932 e a nova redação Lei nº13.138 de 26 de Junho de 2015 e obedece as normas da JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo). O arrematante também sujeito as normas do Leiloeiro não se caracteriza CONSUMIDOR. As obras que compõem o LEILÃO, foram espertizadas pelos ORGANIZADORES do LEILÃO que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições, NÃO CABENDO AO LEILOEIRO e a Casa de Leilão essa responsabilidade.

2º. Em caso eventual de engano na espertizagem de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda, e o Leilão poderá pagar o comitente.

3º. As obras estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

4º. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

5º. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação de exatidão, pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

6º. O leiloeiro percebendo erro na redação descrita do lote ou foto em desacordo com a peça, poderá cancelar o lote.

7º. Os leilões obedecem à ordem do catálogo e devem ser descritas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

8º. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou mediante autorização para lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado. Nossos lances e arremates são realizados exclusivamente pela Internet.

9º. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

10º. O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

11º. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

12º. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances tem previa programação para facilitar o lance na Internet on-line; nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

13º. Em caso de litígio no leilão prevalece a palavra do Leiloeiro.

14º. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 5 dias úteis após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%) . Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

15º. A entrega das mercadorias arrematadas será no endereço da Casas Veredas, mediante pagamento. Para os arrematantes que não puderem recolher os lotes no local, colocamos por CORTESIA o serviço de embalagem e despacho por Empresa que o arrematante indicar, com prévio depósito do valor arrematado somado ao custo do despacho. Quando enviado pelos Correios será com seguro contra extravio com limite de valor do Correio. Desde já avisamos que toda remessa é de total responsabilidade do arrematante; estando o Leiloeiro e a administração do Leilão, desobrigados porta afora do recinto do Leilão.

16º. O descumprimento destas condições pelo arrematante, não poderá alegar desconhecimento, resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro do estado de São Paulo Comarca de São Bernardo do Campo, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação. Casas Veredas, CNPJ: 42.591.165/0001-25